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Mostrando 7 de 39 perguntas

Sim. O pagamento do seguro é realizado no ato da contratação e é obrigatório para garantir a proteção do contrato em caso de imprevistos.

Sim. O pagamento do seguro é realizado no ato da contratação e é obrigatório para garantir a proteção do contrato em caso de imprevistos.

O seguro protege você e sua família em situações como desemprego involuntário, invalidez permanente e falecimento, quitando ou suspendendo as parcelas do empréstimo.

O seguro protege você e sua família em situações como desemprego involuntário, invalidez permanente e falecimento, quitando ou suspendendo as parcelas do empréstimo.

Entre em contato com a equipe da Resgata.ai pelos canais de atendimento. Vamos orientar você sobre a documentação necessária e o processo de acionamento.

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O seguro começa a valer 30 dias após a contratação (período de carência). Após esse prazo, a cobertura está ativa conforme as condições da apólice.

O seguro começa a valer 30 dias após a contratação (período de carência). Após esse prazo, a cobertura está ativa conforme as condições da apólice.

O seguro cobre morte (quita saldo devedor até R$ 12.000), desemprego involuntário (paga de 3 a 6 parcelas) e invalidez permanente, conforme condições da apólice.

O seguro cobre morte (quita saldo devedor até R$ 12.000), desemprego involuntário (paga de 3 a 6 parcelas) e invalidez permanente, conforme condições da apólice.

O seguro prestamista tem a função de quitar o saldo devedor do empréstimo em caso de imprevistos como falecimento ou invalidez, protegendo você e sua família.

O seguro prestamista tem a função de quitar o saldo devedor do empréstimo em caso de imprevistos como falecimento ou invalidez, protegendo você e sua família.

Não. O seguro é obrigatório para a contratação do consignado. Ele garante a proteção do contrato e a segurança financeira em caso de imprevistos.

Não. O seguro é obrigatório para a contratação do consignado. Ele garante a proteção do contrato e a segurança financeira em caso de imprevistos.

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