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Guia para Empresas

O consignado CLT mudou. Veja o que sua empresa precisa fazer.

Com a nova regulamentação do Crédito do Trabalhador, empresas CLT têm obrigações inéditas. Entenda o processo e conte com a Resgata.ai.

Crédito do Trabalhador

O que é o novo consignado privado?

Desde 2025, trabalhadores CLT podem solicitar empréstimo consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de convênio entre empresa e banco. Isso é possível pela Portaria MTE nº 435/2025.

Para o empregador, isso significa novas obrigações: receber notificações via DET, registrar rubricas no eSocial, processar descontos em folha e transferir valores. O processo é regulado e tem prazos definidos.

Custo zero para a empresa. O empregador não arca com nenhum custo financeiro. As obrigações são operacionais e regulatórias, e a Resgata.ai ajuda a simplificar.
Obrigações

Passo a passo para o empregador

01

Confira a notificação no DET

Dias 21 a 25: o MTE envia a relação de contratos consignados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista.

02

Consulte no Portal Emprega Brasil

Verifique valores, prazos e dados de cada contrato diretamente no portal.

03

Cadastre a rubrica 9253 no eSocial

Inclua no evento S-1200. Para rescisões, use S-2299 ou S-2399.

04

Desconte na folha de pagamento

Aplique o desconto da parcela no próximo fechamento. Limite: 35% do salário líquido.

05

Transfira ao banco credor

Até o dia 20 do mês seguinte, emita a guia e repasse o valor à instituição financeira.

Calendário mensal

Quando fazer o quê

Dias 21-25

Notificação via DET

Confira a relação de contratos consignados recebida pelo MTE.

Até o fechamento da folha

Desconto e eSocial

Aplique o desconto, cadastre a rubrica 9253 e envie os eventos.

Até dia 20 do mês seguinte

Repasse ao banco

Emita a guia e transfira o valor ao banco credor.

Dúvidas frequentes

Principais dúvidas de empregadores

Não. Custo zero. As obrigações são operacionais: receber notificações, registrar no eSocial e processar o desconto em folha.

Pode gerar penalidades regulatórias e responsabilização conforme a Lei 10.820/2003. Os prazos são definidos pela Portaria MTE 435/2025.

35% do salário líquido mensal (Portaria MTE 435/2025), mesmo com múltiplos contratos.

O desconto é aplicado sobre as verbas rescisórias (limite de 35%). Use os eventos S-2299 ou S-2399 no eSocial.

Não. O colaborador contrata direto pela Carteira de Trabalho Digital. Nenhum convênio entre empresa e banco é necessário.

Rubrica 9253 no evento S-1200, com código de incidência FGTS 31. Informe instituição financeira, documento e valor.

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Preencha o formulário e nossa equipe entra em contato para esclarecer o processo.

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