Dias 21-25
Notificação via DET
Confira a relação de contratos consignados recebida pelo MTE.
Com a nova regulamentação do Crédito do Trabalhador, empresas CLT têm obrigações inéditas. Entenda o processo e conte com a Resgata.ai.
Desde 2025, trabalhadores CLT podem solicitar empréstimo consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de convênio entre empresa e banco. Isso é possível pela Portaria MTE nº 435/2025.
Para o empregador, isso significa novas obrigações: receber notificações via DET, registrar rubricas no eSocial, processar descontos em folha e transferir valores. O processo é regulado e tem prazos definidos.
Dias 21 a 25: o MTE envia a relação de contratos consignados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Verifique valores, prazos e dados de cada contrato diretamente no portal.
Inclua no evento S-1200. Para rescisões, use S-2299 ou S-2399.
Aplique o desconto da parcela no próximo fechamento. Limite: 35% do salário líquido.
Até o dia 20 do mês seguinte, emita a guia e repasse o valor à instituição financeira.
Dias 21-25
Confira a relação de contratos consignados recebida pelo MTE.
Até o fechamento da folha
Aplique o desconto, cadastre a rubrica 9253 e envie os eventos.
Até dia 20 do mês seguinte
Emita a guia e transfira o valor ao banco credor.
Não. Custo zero. As obrigações são operacionais: receber notificações, registrar no eSocial e processar o desconto em folha.
Pode gerar penalidades regulatórias e responsabilização conforme a Lei 10.820/2003. Os prazos são definidos pela Portaria MTE 435/2025.
35% do salário líquido mensal (Portaria MTE 435/2025), mesmo com múltiplos contratos.
O desconto é aplicado sobre as verbas rescisórias (limite de 35%). Use os eventos S-2299 ou S-2399 no eSocial.
Não. O colaborador contrata direto pela Carteira de Trabalho Digital. Nenhum convênio entre empresa e banco é necessário.
Rubrica 9253 no evento S-1200, com código de incidência FGTS 31. Informe instituição financeira, documento e valor.
Portal oficial para receber notificações do MTE.
Acessar portal →Consulte consignações e dados de contratos.
Acessar portal →Escrituração digital das obrigações trabalhistas.
Acessar portal →Emissão de guias e pagamento FGTS.
Acessar portal →Preencha o formulário e nossa equipe entra em contato para esclarecer o processo.